Saiba quais como multas por excesso de velocidade de acordo com a lei e quais como coimas e sanções de que pode ser alvo, se não cumprir os limites de velocidade.
Como multas por excesso de velocidade são uma das formas de combater a sinistralidade rodoviária, que provocou nas estradas portuguesas. Números da Associação Nacional de Segurança Rodoviária apontam a velocidade excessiva como uma das causas para muitos dos acidentes rodoviárias e, consequentes, mortes na estrada.
Por essa razão, e se é conhecido por ter o “pé pesado”, fique a saber quais as consequências de exceder os limites de velocidade, no que diz respeito às multas, mas também a sanções como, por exemplo, a perda de pontos na carta de condução.
Multas por excesso de velocidade: tudo o que precisa saber
Como multas por exesso de velocidade, como o nome indica, tratam-se de coimas que o agente da autoridade pode cobrar, caso o condutor se encontre a conduzir a uma velocidade acima do permitido na zona onde ele circula. Tenha em atenção que os limites de velocidade dependente não só da localidade e tipologia de via, como do tipo de veículo em questão.
Para saber mais, consulte a tabela com os Limites Gerais Máximos de Velocidade Instantânea, disponibilizada pela Associação Nacional de Segurança Rodoviária.
A multa pode ser cobrada de pelo agente imediato da autoridade, no local da infração, podendo, perante esta situação, ou assumir dois “títulos” distintos:
- título de depósito (caução), ou seja, o condutor pode apresentar defesa;
- título de pagamento voluntário, ou seja, o arquivamento do processo.
Convém lembrar que as coimas por excesso de velocidade podem ir dos 60 € aos 2500 €, conforme prova a lista seguinte.
Ligeiros e motociclos
Dentro das localidades
- até 20 km / h: 60 € a 300 €;
- de 20km / ha 40 km / h: 120 € a 600 €;
- de 40km / ha 60 km / h: 300 € a 1.500 €;
- superior a 60 km / h: 500 € a 2.500 €.
Fora das localidades
- até 30 km / h: 60 € a 300 €;
- de 30km / ha 60 km / h: 120 € a 600 €;
- de 60km / ha 80 km / h: 300 € a 1.500 €;
- superior a 80 km / h: 500 € a 2.500 €.
Outros veículos
Dentro das localidades
- até 10 km / h: 60 € a 300 €;
- de 10km / ha 20 km / h: 120 € a 600 €;
- de 20 a 40 km / h: 300 € a 1.500 €;
- superior a 40 km / h: 500 € a 2.500 €.
Fora das localidades
- até 20 km / h: 60 € a 300 €;
- de 20km / ha 40 km / h: 120 € a 600 €;
- de 40km / ha 60 km / h: 300 € a 1.500 €;
- superior a 60 km / h: 500 € a 2.500 €.
Sanções Acessórias
Para além das coimas, as multas por excesso de velocidade podem implicar outras sanções acessórias, a saber:
Inibição de condução: O excesso do limite máximo de velocidade que configurar contraordenação grave ou muito grave é passível da aplicação da sanção acessória de inibição de condução que, em alguns casos, pode chegar aos dois anos de inibição.
Perda de pontos na carta : Exceder os limites máximos de velocidade contribui, também, para a perda de pontos, por parte do condutor. No caso das contraordenações graves, há lugar à perda de 2 pontos, enquanto nas contraordenações muito graves são subtraídos 4 pontos. Confira a lista a seguir.
- Mais de 20 km / he até 40 km / h dentro das localidades; Fora de localidades, mais de 30 km / he até 60 km / h fora das localidades: 2 pontos;
- Mais de 20 km / h nas zonas de coexistência com limite de 20 km / h dentro das localidades: 3 pontos;
- Mais de 40 km / h dentro das localidades; mais de 60 km / h fora das localidades: 4 pontos;
- Mais de 40 km / h nas zonas de coexistência com limite de 20 km / h dentro das localidades: 5 pontos.
Contraordenação grave ou muito grave
A menor ou maior gravidade da contraordenação está relacionado com o valor da velocidade excedida. Isto é, considera-se contraordenação grave quando o excesso do limite de velocidade para superior a 30 km / h fora das localidades ou superior a 20 km / h dentro das localidades ; e muito grave quando o excesso do limite de velocidade para superior a 60 km / h fora das localidades ou superior a 40 km / h dentro das localidades . Isto, tendo sempre em conta que se trata de um condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro.
Recurso e outros pedidos
É importante lembrar que é possível recorrer de multas por excesso de velocidade tendo, para tal, elaborar uma carta de defesa nos 15 dias úteis úteis à notificação. Naturalmente, o recurso só surte o efeito se conseguir, provar a sua inocência. Nesse caso, ser-lhe-á dada razão por parte da Associação Nacional de Segurança Rodoviária e, assim, receberá o reembolso da coima paga.
Outra possibilidade ao alcance do condutor, caso o valor da multa exceda os 200 €, é um requerimento o pagamento a prestações.
Como multas, se não principais executadas, prescrevem passados dois anos a contar da data da contraordenação (artigo 188.º do CE).
Fonte: StandVirtual.com