Considerando que:
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, procedeu-se à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de setembro, que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, também designada por atividade de rent-a-car, por pessoas singulares ou coletivas estabelecidas em território nacional, e definiu o regime da atividade de sharing de veículos, com e sem motor, de passageiros e procedendo à simplificação de procedimentos relativos às atividades reguladas;
Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do citado diploma os veículos afetos à atividade de sharing devem ostentar um dístico, de modelo a definir por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P., que permita a imediata identificação do veículo;
Assim sendo, vem o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., no exercício de competências próprias, que lhe foram conferidas nos termos da al. i), n.º 1, do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, 15 de janeiro, na sua redação atualizada, que aprovou a Lei Quadro dos Institutos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 7 do artigo 12.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, deliberar em reunião ordinária do dia 21 e 22 de janeiro de 2019, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente deliberação estabelece as características a que obedecem os dísticos identificadores dos veículos utilizados na atividade de sharing, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 181/2012, de 12 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 207/2015, de 24 de setembro e 47/2018, de 20 de junho, em conformidade com o modelo constante do Anexo I à presente deliberação.
Artigo 2.º
1 - Os veículos afetos à atividade de sharing, têm de ostentar um dístico de forma visível, sendo colados na viatura de forma inamovível (em papel autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação.
2 - No caso dos veículos automóveis afetos à atividade de sharing, o dístico identificador da atividade tem de ser afixado no exterior ou em local visível do exterior.
21 de janeiro de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luis Miguel Pereira Pimenta, vogal.
ANEXO I
Cores
Fundo: Branco ou branco refletor
Esferas: vermelho (pantone 3546 CP); verde (pantone 2427 C); amarelo (pantone 115 c); Aro: azul (pantone 641 CP).
Dimensões mínimas
Construção: