Tarifas das inspeções técnicas a veículos rodoviários

Considerando que a Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, relativa ao regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques, estabelece no n.º 1 do artigo 21.º que as tarifas que incidem sobre as inspeções e as reinspeções são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.

Considerando que a Portaria n.º 378-A/2013, de 31 de dezembro, que regulamentou o referido n.º 1 do artigo 21.º, estabelece através do n.º 3 do artigo 2.º que a partir de 1 de janeiro de 2015, as tarifas são atualizadas, anualmente, de acordo com a taxa de inflação medida pelo índice de Preços no Consumidor Total (sem habitação) - taxa de variação média anual por referência ao último mês que esteja disponível, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, IP (INE, IP).

Considerando que, de acordo com a última publicação do INE, referente a novembro de 2018, do "Índice de Preços no Consumidor", a taxa de variação medida anual (sem habitação) foi fixada em 1,01 %.

O Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, e ainda, da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua última redação, em reunião ordinária realizada em 17 de dezembro de 2018, delibera que os valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2019 são os fixados no Anexo à presente Deliberação.

A presente Deliberação entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

19 dezembro de 2018. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

ANEXO
Tarifas das inspeções obrigatórias, para atribuição de matrícula e extraordinárias, das reinspeções e da emissão da segunda via da ficha ou certificado de inspeção (*).


Euros

Veículos Ligeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,55
Veículos Pesados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38,23
Motociclos, triciclos e quadriciclos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  12,87
Reboques e semirreboques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  25,55
Reinspeção de inspeções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  6,40
Atribuição ou reposição de matrícula . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  63,77
Extraordinária por acidente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  89,19
Emissão de segunda via da ficha/certificado de inspeção . . . . . . . . . . . . . . . . 2,40

 

(*) Aos valores indicados, acresce IVA à taxa legal em vigor.