Considerando que a Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, relativa ao regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques, estabelece no n.º 1 do artigo 21.º que as tarifas que incidem sobre as inspeções e as reinspeções são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
Considerando que a Portaria n.º 378 -A/2013, de 31 de dezembro, que regulamentou o referido n.º 1 do artigo 21.º, estabelece através do n.º 3 do artigo 2.º que a partir de 1 de janeiro de 2015, as tarifas são atualizadas, anualmente, de acordo com a taxa de inflação medida pelo índice de Preços no Consumidor Total (sem habitação) — taxa de variação média anual por referência ao último mês que esteja disponível, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, IP (INE, IP). Considerando que, de acordo com a última atualização do INE de 14 de dezembro de 2020, referente a novembro de 2020, do “Índice de Preços no Consumidor”, a taxa de variação medida anual (sem habitação) foi fixada em – 0,04 %.
O Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, e ainda, da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua última redação, delibera que os valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2021 são os fixados no Anexo à presente Deliberação.
A presente Deliberação entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.
16 de dezembro de 2020. — O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente — Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.