Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 241-A/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 145, de 31 de julho, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No anexo da Portaria:
Onde se lê:
«Código de duas dimensões (2D), em formato 'UniQode', contendo toda a informação específica do modelo de certificado mencionado no artigo 1.º da Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março, precedida dos respetivos códigos comunitários harmonizados;
QRCode e a indicação do site do IRN, onde se pode obter gratuitamente a APP do 'UniQode'».
deve ler-se:
«Código de duas dimensões (2D), em formato 'UniQode', contendo toda a informação específica do modelo de certificado mencionado no artigo 1.º da Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março, precedida dos respetivos códigos comunitários harmonizados;
QRCode».
Nestes termos, na parte relativa à imagem do cartão do certificado de matrícula:
Onde se lê:
Frente do certificado de matrícula
Verso do certificado de matrícula
deve ler-se:
Frente do certificado de matrícula
Verso do certificado de matrícula
Secretaria-Geral, 13 de agosto de 2019. - O Secretário-Geral, David Xavier.