Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 151/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No anexo a que se refere o artigo 3.º, o ponto 4.2.11 do anexo v do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, onde se lê:
«4.2.11 - Insuficiência cardíaca, classificada pela New York Heart Association, como ii ou iii».
deve ler-se:
«4.2.11 - Insuficiência cardíaca, classificada pela New York Heart Association, como i, ii ou iii».
Secretaria-Geral, 24 de janeiro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.