Título II - Do Trânsito de Veículos e Animais
Capítulo I – Disposições comuns
SECÇÃO I - Regras gerais
- Artigo 11.º – Condução de veículos e animais
- Artigo 12.º – Início de marcha
- Artigo 13.º – Posição de marcha
- Artigo 14.º – Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades
- Artigo 14.º−A – Rotundas
- Artigo 15.º – Trânsito em filas paralelas
- Artigo 16.º – Placas, postes, ilhéus e dispositivos semelhantes
- Artigo 17.º – Bermas e passeios
- Artigo 18.º – Distância entre veículos
- Artigo 19.º – Visibilidade reduzida ou insuficiente
- Artigo 20.º – Veículos de transporte coletivo de passageiros
SECÇÃO V – Algumas manobras em especial
SECÇÃO X – Trânsito em certas vias ou troços
Título IV - Dos Veículos
CAPÍTULO I – Classificação dos veículos
- Artigo 105.º – Automóveis
- Artigo 106.º – Classes e tipos de automóveis
- Artigo 107.º – Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
- Artigo 108.º – Veículos agrícolas
- Artigo 109.º – Outros veículos a motor
- Artigo 110.º – Reboques
- Artigo 111.º – Veículos únicos e conjuntos de veículos
- Artigo 112.º – Velocípedes
- Artigo 113.º – Reboque de veículos de duas rodas e carro lateral
Título V - Da Habilitação Legal para Conduzir
Título VI - Da Responsabilidade
Capítulo I - Disposições Gerais
- Artigo 131.º – Âmbito
- Artigo 132.º – Regime
- Artigo 133.º – Punibilidade da negligência
- Artigo 134.º – Concurso de infrações
- Artigo 135.º – Responsabilidade pelas infrações
- Artigo 136.º – Classificação das contraordenações rodoviárias
- Artigo 137.º – Coima
- Artigo 138.º – Sanção acessória
- Artigo 139.º – Determinação da medida da sanção
- Artigo 140.º – Atenuação especial da sanção acessória
- Artigo 141.º – Suspensão da execução da sanção acessória
- Artigo 142.º – Revogação da suspensão da execução da sanção acessória
- Artigo 143.º – Reincidência
- Artigo 144.º – Registo de infrações
Título VII - Procedimentos de Fiscalização
CAPÍTULO I – Procedimento para a fiscalização da condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas
- Artigo 152.º – Princípios gerais
- Artigo 153.º – Fiscalização da condução sob influência de álcool
- Artigo 154.º – Impedimento de conduzir
- Artigo 155.º – Imobilização do veículo
- Artigo 156.º – Exames em caso de acidente
- Artigo 157.º – Fiscalização da condução sob influência de substâncias psicotrópicas
- Artigo 158.º – Outras disposições
Título VIII - Do Processo
CAPÍTULO II – Processamento
- Artigo 170.º – Auto de notícia e de denúncia
- Artigo 171.º – Identificação do arguido
- Artigo 171.º−A – Dispensa de procedimento
- Artigo 172.º – Cumprimento voluntário
- Artigo 173.º – Garantia de cumprimento
- Artigo 174.º – Infratores com sanções por cumprir
- Artigo 175.º – Comunicação da infração e direito de audição e defesa do arguido
- Artigo 176.º – Notificações
- Artigo 177.º – Depoimentos
- Artigo 178.º – Adiamento da diligência de inquirição de testemunhas
- Artigo 179.º – Ausência do arguido
- Artigo 180.º – Medidas cautelares